Taxa no Pix? Veja 5 respostas sobre as regras de cobrança para pessoas jurídicas
Caixa anunciou a cobrança, mas voltou atrás por determinação do governo; outros bancos já tarifam a operação para PJs, como BB, Itaú e Santander
Nesta terça-feira (20), o governo federal determinou a suspensão da cobrança da tarifa para pessoas jurídicas anunciada pela Caixa Econômica Federal. A medida causou um alvoroço nas redes sociais desde o anúncio na segunda (19).
A Caixa acatou a decisão, mas ressaltou que a cobrança, que começaria a ser feita em 19 de julho, é autorizada conforme Resolução do Banco Central nº 30/2020, e que outros bancos já aplicavam tarifas para a operação.
Várias instituições financeiras já cobram tarifa no Pix para pessoas jurídicas, como Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú, por exemplo.
A cobrança é autorizada pelo Banco Central. “As regras em relação a tarifação do Pix são as mesmas desde seu lançamento em 2020. Não há regras de taxação pelo uso do Pix, o que há são regras de tarifação. Não dispomos da relação das instituições que tarifam o uso do Pix para pessoa jurídica”, escreveu a autoridade em nota.